Como declarar o imposto de renda sobre a venda de um apartamento?

A venda de imóveis cresceu bastante nos últimos meses, especialmente na cidade de Itapema, SC. De acordo com informações veiculadas nos jornais especializados no mercado de imóveis, o município foi um dos mais valorizados no primeiro semestre de 2021.

Devido a isso, o valor do metro quadrado subiu de forma considerável, fazendo com o município se tornasse um dos melhores locais para investir. Sendo assim, a busca por imobiliária em Itapema é constante.

Com o aquecimento do mercado de imóveis local, surgiu então uma outra dúvida: como declarar o imposto de renda sobre a venda de um apartamento?

Para tirar suas dúvidas, elaboramos algumas informações básicas para você. Continue conosco para saber mais.

Declaração de imposto de renda sobre a venda do apartamento

Se você vendeu um apartamento em 2020 precisa declarar no imposto de renda 2021. Sob pena de ser alvo de fiscalizações e até pagamento de multas.

Para isso, o declarante vai abrir a “Bens e Direitos” e informar o código referente ao tipo de imóvel que possui, no caso de apartamento é o número 11.

Além disso, é importante ficar atento a duas informações importantes, que fazem toda a diferença na sua declaração. Uma delas, é referente ao ano de 2019. É preciso deixar claro na declaração, que você ainda era proprietário do bem.

Se a venda foi efetivada no decorrer de 2020, é importante declarar o valor. Ademais, é preciso registrar o nome do comprador e seu CPF. No caso da venda de imóvel, será preciso avaliar se houve valorização.

O tributo será pago sobre essa diferença. Ou seja, apenas sobre o lucro obtido na transação. O percentual nessa situação é de 15%. Para saber se houve obtenção de lucro, o contribuinte deve utilizar o programa GCAP 2020.

Ele é disponibilizado no site da Receita Federal. Ao cadastrar os dados, haverá um cruzamento com o programa gerador da declaração da RF. Havendo tributos a serem recolhidos será emitido uma DARF para quitação do imposto no prazo máximo de 30 dias.

Para quem está preocupado com a isenção, ela só acontece quando o valor do bem é inferior a R $440.000,00. Mas para que a isenção seja efetivada, é importante que no prazo de 5 anos anterior à data da venda, o contribuinte não tenha vendido outro imóvel.

Declaração do imposto de renda sobre a compra de um apartamento

A declaração do imposto de renda da forma adequada não é somente uma obrigação de quem vende um apartamento, mas também para quem comprar um imóvel. Sendo assim, é importante ficar atento para não ter problemas com o “Leão”.

Se você comprou um apartamento em 2020, deve declarar o valor investido na aquisição do bem, assim como o tipo de pagamento. Ou seja, se foi à vista ou financiado.

Além disso, há ainda outras informações que não podem ser negligenciadas na hora de fazer a sua declaração de imposto de renda. Veja abaixo quais são elas:

  • Data da compra;
  • Endereço do cartório de registro do imóvel;
  • Número da matrícula;
  • Medidas do imóvel;
  • Inscrição Municipal;
  • Inscrição na Receita Federal.

Se você adquiriu o imóvel por meio de financiamento, é preciso declarar anualmente os valores pagos, até o fim do financiamento ou o  proprietário do imóvel for o detentor da dívida.

É importante ressaltar que você mesmo pode fazer a sua declaração de imposto de renda, desde que saiba preencher corretamente todas as informações. Ou ainda, solicitar que um profissional faça o serviço.

Essa é a forma mais segura de fazer a sua declaração, pois ele possui experiência e sabe como fazer a declaração da forma correta, a fim de evitar prejuízos financeiros e legais para os seus clientes.

No entanto, a responsabilidade de todas as informações prestadas é do declarante. Portanto, não deixe de conferir para certificar-se de que tudo foi feito da forma correta.

Conclusão

Estar em dia com as suas obrigações tributárias é fundamental para a sua tranquilidade e para evitar o pagamento de multas posteriores. Sendo assim, não deixe de fazer sua declaração de imposto de renda.

Seja qual for a sua situação, comprador ou vendedor, é preciso declarar o imposto de renda sobre a comercialização de um apartamento, respeitando as regras vigentes para tributação.

Fique em dia com as suas obrigações legais e usufrua do seu bem com maior tranquilidade.

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